- 1 -A direção da Escola é composta por um diretor e dois subdiretores.
- 2 -Os membros da direção da Escola são recrutados de entre indivíduos que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras previstas na portaria que aprova o procedimento de seleção dos cargos de direção da Escola.
- 3 -Os membros da direção da Escola são designados em comissão de serviço pelo período de quatro anos, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação.
- 4 -O diretor e os subdiretores são equiparados, para efeitos remuneratórios, a dirigentes superiores de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019