- 1 -Por cogestão entende-se o regime de gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico, o qual visa a gestão sustentável dos recursos e a concretização do princípio da máxima colaboração mútua.
- 2 -O regime da cogestão é aplicável a certas pescarias ou em determinadas áreas de pesca e operacionaliza-se através da criação de comités e instrumentos de gestão.
Artigo 12.º — Cogestão
Vigente desde: 23/09/2020