- 1 -Os comités têm por missão a gestão e a monitorização sustentável da pescaria ou área respetiva, de acordo com o conhecimento científico, avaliando os dados disponíveis e coordenando as várias atividades envolvidas.
- 2 -Para o desempenho da sua missão, e sem prejuízo do disposto no respetivo estatuto próprio de cada um, cabe aos comités, designadamente:
- a)Aprovar as propostas de planos de gestão a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do mar;
- b)Acompanhar a execução dos planos de gestão, elaborando, anualmente, os correspondentes relatórios, que devem ser aprovados pelo membro do Governo responsável pela área do mar;
- c)Comunicar às autoridades competentes quaisquer factos suscetíveis de constituir incumprimento de regras relativas ao regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima;
- d)Zelar pelo cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.
- 3 -Os comités são dotados de competência regulamentar nas matérias que se encontrem no seu âmbito de atuação, em termos a definir no respetivo estatuto.
Artigo 16.º — Missão e competências dos comités de cogestão
Vigente desde: 23/09/2020