O pedido inicial único é instruído com os seguintes elementos, e sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de junho, apresentados em suporte digital através do BMar:
- a)Identificação do proprietário e, quando aplicável, do afretador:
- i)No caso de pessoa singular, nome completo, número do documento de identificação, número de identificação fiscal português, número de identificação da segurança social ou, tratando-se de residente fora de território nacional, comprovativo de morada;
- ii)No caso de pessoa coletiva, número de identificação de pessoa coletiva e código de acesso à certidão permanente ou, tratando-se de pessoa coletiva com sede fora de território nacional, documento nacional equivalente, devidamente certificado e atualizado, que comprove dados do registo junto da entidade competente;
- b)Indicação do nome pretendido para o navio ou embarcação de pesca;
- c)Indicação do porto de referência, quando aplicável;
- d)Indicação do navio ou embarcação de pesca a substituir, quando aplicável;
- e)Características técnicas;
- f)Plano de arranjo geral, incluindo plano de capacidade dos porões, no caso dos navios de mais de 17 m de comprimento fora-a-fora, memória descritiva do navio ou embarcação de pesca, bem como descrição das artes pretendidas das áreas de atividade e das espécies a que a pesca se dirija, quando haja essa obrigação;
- g)Memória descritiva do projeto, incluindo, entre outros, a implementação dos requisitos de segurança e saúde no trabalho aplicáveis;
- h)Documentos ou elementos comprovativos da aquisição de titularidade do navio ou embarcação de pesca;
- i)Comprovativo do pedido de cancelamento do registo anterior, quando aplicável.