- 1 -O requerente que pretender, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 61.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011, instalar um motor de propulsão novo, de potência igual ou inferior à potência já instalada, comunica essa intenção à DGRM, através do BMar, juntando para o efeito os elementos instrutórios referidos no artigo 42.º aplicáveis ao caso.
- 2 -Caso a DGRM não se pronuncie no decurso do prazo de cinco dias desde a comunicação, fica o requerente habilitado a proceder à alteração nos termos comunicados, promovendo a DGRM, no prazo de dois dias, à alteração dos respetivos elementos do DUP.
- 3 -Quando a pronúncia for desfavorável, o requerente é notificado pela DGRM, constando da notificação os fundamentos da decisão, e concluindo-se o procedimento.
- 4 -O particular pode, por uma única vez, apresentar nova comunicação com o mesmo objeto, caso em que, se a DGRM se pronunciar desfavoravelmente, deve o requerente, querendo, apresentar um pedido de alteração nos termos previstos no artigo anterior.
Artigo 46.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 23/09/2020