O CETAL prosseguirá, nos termos em que o Primeiro-Ministro o determine, as seguintes actividades:
- a)Estudo de projectos de diplomas legais a serem submetidos à apreciação do Governo;
- b)Colaboração, quando solicitada pelos respectivos membros do Governo, na preparação de anteprojectos e projectos de diplomas legais;
- c)Redacção final dos actos normativos aprovados em Conselho de Ministros, ou de quaisquer outros que para o efeito lhe tenham sido submetidos;
- d)Estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramento administrativo;
- e)Emissão de parecer sobre projectos de diplomas que, nos termos do Regimento do Conselho de Ministros, circulem para recolha de sugestões;
- f)Recolha e análise de elementos sobre a aplicação dos actos normativos do Governo.