- 1 -Tendo especialmente em vista a promoção do sucesso escolar dos alunos dos cursos do nível secundário de educação, realizam-se em meio escolar:
- a)Acções de acompanhamento e complemento pedagógico, orientadas para a satisfação de necessidades específicas;
- b)Acções de orientação escolar e profissional e de apoio ao desenvolvimento psicológico individual dos alunos, pelos serviços de psicologia e orientação;
- c)Acções de apoio ao crescimento e desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco.
- 2 -É ainda desenvolvida acção social escolar destinada a compensar os alunos economicamente mais carenciados, mediante critérios objectivos e de discriminação positiva, previstos na lei.
Artigo 8.º — Promoção do sucesso escolar
Vigente desde: 26/03/2004
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