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Artigo 39.º — Diplomas que podem ser conferidos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/09/2016

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 14/09/2016

Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/09/2013 a 13/09/2016

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 24/03/2006 a 05/09/2013