Para efeitos do presente decreto-lei consideram-se, entre outros, como «especialistas de reconhecida experiência e competência profissional», os professores-adjuntos e os professores-coordenadores da carreira do ensino superior politécnico recrutados através de concurso de provas públicas nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março.
Artigo 47.º — Professores recrutados através de concursos de provas públicas no âmbito do ensino politécnico
Versão 3Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018
Revogado
Revogado de 06/09/2013 a 16/08/2018
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
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