- 1 -O estatuto de cão de assistência só é reconhecido aos cães educados e treinados em estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados.
- 2 -O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., procede ao registo e divulgação dos estabelecimentos credenciados para o treino dos cães de assistência.
- 3 -A certificação do treino do animal como cão de assistência é feita através da emissão de um cartão próprio e distintivo emitido por estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência.
Artigo 5.º — Credenciação
Vigente desde: 27/03/2007