- 1 -A bonificação de juros é processada enquanto se verificarem as condições de acesso definidas nos termos do artigo 4.º, bem como o pontual cumprimento das obrigações do mutuário.
- 2 -As instituições de crédito devem fornecer ao IFAP, I. P., todas as informações por este solicitadas relativas aos empréstimos objecto de bonificação.
Artigo 11.º — Pagamento das bonificações de juros
Vigente desde: 31/03/2009