- 1 -Os oficiais de justiça que passem à situação de supranumerário, independentemente da categoria que detenham, podem ser afectos por despacho do director-geral da Administração da Justiça, designadamente a equipas de recuperação de pendências processuais.
- 2 -A afectação não pode implicar deslocação de duração superior a 90 minutos entre a localidade da residência e a do local de trabalho em transporte colectivo regular.
Artigo 31.º — Afectação de funcionários
Vigente desde: 20/06/2011