- 1 -A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE depende da observância dos requisitos gerais previstos na LTFP.
- 2 -A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE depende ainda da observância dos seguintes requisitos:
- a)Idade não superior a 30 anos;
- b)Habilitação mínima de licenciatura;
- c)Aprovação em curso de formação específico com classificação final não inferior a 14 valores;
- d)Habilitação legal para conduzir veículos ligeiros;
- e)Aptidão física comprovada mediante apresentação de atestado médico;
- f)Idoneidade para o exercício de funções comprovada pela ausência de antecedentes criminais.
- 3 -Aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou nomeação, não é aplicável o requisito previsto na alínea a) do número anterior, fixando-se neste caso a idade limite em 40 anos.
Artigo 4.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 21/09/2018