- 1 -Na carreira especial de inspeção da ASAE são criadas as posições remuneratórias complementares a que correspondem os níveis remuneratórios constantes do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -As posições remuneratórias complementares referidas no número anterior visam garantir as expectativas de evolução remuneratória dos atuais trabalhadores, sendo ainda consideradas para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior e no artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
- 3 -Todos os trabalhadores que constem da lista nominativa referida no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, podem vir a ser posicionados, verificados os requisitos legais, nas referidas posições remuneratórias complementares.
Artigo 32.º — Posições remuneratórias complementares
Vigente desde: 21/09/2018