- 1 -Para o exercício de cargos dirigentes com poder de direção sobre os trabalhadores que integram a carreira especial de inspeção da ASAE, para além dos requisitos previstos na lei, são exigidas experiência e competências profissionais adequadas, designadamente de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal.
- 2 -As disposições do presente decreto-lei não se aplicam às comissões de serviço para cargos dirigentes, as quais se mantêm nos seus precisos termos.
Artigo 36.º — Exercício de cargos dirigentes
Vigente desde: 21/09/2018