- 1 -A frequência do curso de formação específico para ingresso na carreira especial de inspeção da ASAE ocorre durante o período experimental, tendo caráter probatório e a duração de dezoito meses, podendo ser reduzido para 12 meses com fundamento na necessidade de provimento urgente dos lugares disponíveis, devendo a referência à duração constar expressamente da publicitação do procedimento concursal.
- 2 -Caso se trate de trabalhador com prévio vínculo de emprego público, não há lugar a período experimental do vínculo, mas apenas a período experimental de função pelo tempo correspondente ao período de duração total do curso de formação.
- 3 -O curso de formação específico tem a seguinte estrutura:
- a)Componente teórica e de prática simulada, organizada em ambiente presencial, com a duração mínima de seis meses;
- b)Componente prática em contexto de trabalho, com vista à realização de atividades inerentes às funções e competências de inspeção, sob tutela de um orientador de estágio, com a duração mínima de seis meses.
- 4 -A classificação final do curso de formação específico resulta da média ponderada da classificação obtida em cada componente, nos seguintes termos:
- a)60 % na componente teórica;
- b)40 % na componente prática em contexto de trabalho.
- 5 -O curso de formação específico é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, a aprovar no prazo de 60 dias após entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Curso de formação específico para ingresso na carreira especial de inspeção
Vigente desde: 21/09/2018