- 1 -A carreira especial de inspeção da ASAE consubstancia-se no exercício, em regime de disponibilidade permanente, de funções de inspeção e investigação, instrução processual, recolha de informação, assessoria técnica ou pericial, conceção, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos e pareceres.
- 2 -Compete aos inspetores, nomeadamente:
- a)Assegurar ações de planeamento e controlo da atividade operacional;
- b)Executar ações de prevenção, investigação e inspeção, incluindo em sistemas informáticos;
- c)Levantar autos de notícia respeitantes às infrações antieconómicas e contra a saúde pública;
- d)Recolher prova, incluindo prova eletrónica;
- e)Praticar atos de instrução em processos-crime e contraordenacionais;
- f)Exercer atividades de vigilância e de recolha de informações;
- g)Exercer ações de controlo de mercado;
- h)Elaborar pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização;
- i)Ministrar ações de formação e de sensibilização aos agentes económicos bem como a outros serviços públicos;
- j)Assegurar as diligências necessárias à prossecução das atribuições da ASAE na área operacional de inspeção e investigação.
Artigo 7.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 21/09/2018