- 1 -Consideram-se tipos de serviços os correspondentes a cada uma das colunas da tabela anexa à Lei do Cinema, ou seja:
- a)Serviços de programas televisivos;
- b)Distribuição de obras cinematográficas;
- c)Edição de videogramas;
- d)Serviços audiovisuais a pedido.
- 2 -Consideram-se subtipos de serviços de programas televisivos, em conformidade com os n.os 5 e 6 do artigo 8.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais, os seguintes:
- a)De acesso não condicionado livre;
- b)De acesso não condicionado com assinatura;
- c)De acesso condicionado.
- 3 -Consideram-se subtipos de serviços audiovisuais a pedido os seguintes:
- a)De acesso por subscrição;
- b)De acesso pago por programa;
- c)De acesso gratuito.
Artigo 17.º — Tipos e subtipos de serviços
Vigente desde: 25/08/2021
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