A validação, para efeitos de cumprimento das obrigações de investimento, do investimento na forma referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei do Cinema tem por base os contratos e documentos contabilísticos que evidenciem as despesas relativas às atividades e serviços em causa.
Artigo 31.º — Especificidades do investimento dos distribuidores de cinema e dos editores de videogramas
Vigente desde: 25/08/2021
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