O Conselho Permanente de Concertação Social é dirigido pelo conselho coordenador, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Preparar e coordenar as reuniões do plenário;
- b)Dar seguimento às deliberações do plenário;
- c)Elaborar o programa anual de actividades e o respectivo orçamento e assegurar a sua execução;
- d)Elaborar o relatório anual de actividades;
- e)Orientar os serviços.