- 1 -Os certificados titulam depósitos cujos prazos mínimo e máximo serão fixados por aviso do Banco de Portugal.
- 2 -Os certificados só são resgatáveis findos os prazos dos depósitos que representam, com excepção do caso previsto no n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Prazos
Vigente desde: 13/02/1987