- 1 -Os depósitos cujos certificados, à data do vencimento, estejam depositados na instituição de crédito emitente poderão ser renovados nas mesmas condições, por acordo prévio entre as partes.
- 2 -Os depósitos titulados por certificados não são passíveis de levantamentos antecipados, totais ou parciais.
Artigo 5.º — Depósitos
Vigente desde: 13/02/1987