- 1 -São características de qualidade da água de abastecimento para consumo humano não pôr em risco a saúde, ser agradável ao paladar e à vista dos consumidores e não causar a deterioração ou destruição das diferentes partes dos sistemas de abastecimento.
- 2 -A água para consumo humano será posta à disposição dos utilizadores de modo a satisfazer as exigências de potabilidade, de acordo com os parâmetros definidos no anexo IX do presente diploma, não podendo apresentar, em caso algum, sinais de degradação da sua qualidade, qualquer que seja o ponto do sistema de abastecimento que se considere.
Artigo 16.º — Características de qualidade
Vigente desde: 07/03/1990