- 1 -Os métodos analíticos de referência que devem ser utilizados nas acções de controlo da qualidade da água são indicados no anexo IX e dizem respeito às características físicas, químicas e microbiológicas da água para consumo humano.
- 2 -Para efeitos de controlo da qualidade da água dos sistemas de abastecimento, os parâmetros constantes do anexo IX são classificados nos três grupos G1, G2 e G3, indicados no anexo X.
- 3 -A entidade distribuidora assegura a frequência mínima anual de amostragem e de análise para efeitos do controlo da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público destinada ao consumo humano nas condições indicadas no anexo XI.
- 4 -Para efeitos de vigilância sanitária da qualidade da água de sistemas de abastecimento público e semipúblico, os serviços de saúde devem observar a frequência mínima anual de amostragem e de análise indicada nos anexos XII e XIII.
- 5 -As amostragens referidas nos dois números anteriores deverão ser efectuadas periodicamente ao longo do ano e abrangendo as partes componentes dos sistemas de abastecimento, de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água.
Artigo 19.º — Sistema de controlo da qualidade da água
Vigente desde: 07/03/1990