Para efeitos do presente diploma entende-se por sistema de controlo de qualidade da água o conjunto de acções que visam a caracterização, a promoção ou a manutenção da qualidade da água, assumindo qualquer das seguintes formas:
- a)«Controlo» - conjunto regular de acções levadas a cabo pela entidade responsável pela exploração dos recursos hídricos, com vista à manutenção permanente da sua qualidade;
- b)«Fiscalização» - conjunto periódico de acções levadas a efeito pelas entidades gestoras dos recursos hídricos, com o objectivo de defender a saúde pública e proteger o ambiente;
- c)«Vigilância sanitária» - conjunto de acções de fiscalização realizado pelos serviços de saúde, nomeadamente no âmbito da exploração técnica dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano;
- d)«Inspecção» - conjunto de acções da responsabilidade da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, com vista ao cumprimento, a nível nacional, das normas de qualidade da água.