- 1 -No âmbito dos objectivos do presente diploma, e para efeitos da sua aplicação, é criada a Comissão Consultiva da Qualidade da Água (CCQA).
- 2 -São atribuições da CCQA:
- a)Emitir pareceres sobre a alteração das normas de qualidade da água;
- b)Apreciar planos de promoção da qualidade da água.
- 3 -A CCQA integrará representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia, da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, das autarquias locais e das entidades distribuidoras de água, das associações industriais, da actividade agro-pecuária e da defesa do ambiente e será presidida pelo director-geral da Qualidade do Ambiente.
- 4 -A composição, as competências e o regulamento interno desta Comissão serão definidos por portaria do Ministro responsável pela área do ambiente.
Artigo 5.º — Comissão Consultiva da Qualidade da Água
Vigente desde: 07/03/1990