- 1 -Salvaguardados os imperativos de protecção da saúde pública, não serão aplicáveis as normas de qualidade relativas a parâmetros especificamente assinalados nos anexos deste diploma quando se verifique a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
- a)Inundações, secas, situações meteorológicas excepcionais ou outras catástrofes naturais;
- b)Condições geográficas especiais;
- c)Águas sujeitas a um processo de enriquecimento natural em substâncias implicando que sejam excedidos os limites fixados.
- 2 -A ocorrência das situações previstas no número anterior é obrigatoriamente confirmada pela entidade com competência para a fiscalização na área correspondente, obtido o parecer prévio vinculativo da ARS quanto às situações das alíneas b) e c).
- 3 -A DGQA será sempre informada nos 15 dias subsequentes ao reconhecimento efectuado pela entidade competente da existência das circunstâncias referidas, da justificação da não aplicação das normas de qualidade e da provável duração da ocorrência.
Artigo 6.º — Derrogações
Vigente desde: 07/03/1990