- 1 -A educação extra-escolar é o conjunto de actividades educativas e culturais de natureza sistemática, sequenciais ou alternadas, organizadas fora do sistema escolar e realiza-se num quadro de iniciativas múltiplas, públicas ou privadas, podendo articular-se com o ensino recorrente e a educação escolar.
- 2 -Os certificados atribuídos no âmbito da educação extra-escolar não relevam para efeitos académicos, sem prejuízo do reconhecimento dos conteúdos curriculares, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 13.º — Definição
Vigente desde: 09/02/1991