- 1 -São objectivos próprios da educação extra-escolar:
- a)Promover o desenvolvimento e a actualização de conhecimentos e de competências em substituição ou complemento da educação escolar;
- b)Combater o analfabetismo literal e funcional;
- c)Promover a ocupação criativa e formativa dos tempos livres.
- 2 -Para concretização dos objectivos referidos a educação extra-escolar, numa perspectiva de educação permanente, compreende actividades de natureza diversa, organizadas segundo formas flexíveis e diversificadas.
Artigo 14.º — Objectivos
Vigente desde: 09/02/1991