- 1 -O calendário e os horários das actividades devem ser determinados tendo em atenção os horários, os ritmos de trabalho dos destinatários e as condições de cedência de tempo laboral.
- 2 -As estruturas, formas de organização e processos pedagógicos devem assumir forma flexível e reger-se pelos princípios específicos da educação de adultos.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/02/1991