- 1 -A administração e a gestão do subsistema de educação de adultos integra-se nas estruturas administrativas de âmbito nacional, regional e local do sistema educativo.
- 2 -As estruturas, formas de organização e acções de ensino recorrente e de educação extra-escolar devem ser descentralizadas e participadas, por exigência da pedagogia própria da educação de adultos.
- 3 -Aos diversos responsáveis pela administração e gestão da educação de adultos cabe sensibilizar autarquias, empresas, serviços, associações e outros organismos regionais e locais, no sentido de uma indispensável e profícua cooperação, podendo apoiar as entidades e instituições cujas iniciativas se integrem nas prioridades definidas a nível regional e local.
Artigo 26.º — Princípios gerais
Vigente desde: 09/02/1991