- 1 -À Direcção de Serviços de Documentação e Informação compete a produção, directa ou indirecta, de cartas e de outras publicações do IPCC e a gestão da informação científica e técnica disponível.
- 2 -A Direcção de Serviços de Documentação e Informação compreende:
- a)A Divisão de Produção e Distribuição;
- b)O Centro de Documentação e Informação.
- 3 -À Divisão de Produção e Distribuição compete:
- a)Executar os trabalhos preparatórios e finais de elaboração de cartas, bem como de outras publicações de natureza científica e técnica do IPCC;
- b)Acompanhar a elaboração de publicações do IPCC realizada por terceiros;
- c)Assegurar a conservação e arquivo dos elementos de reprodução;
- d)Proceder à distribuição e venda de publicações do IPCC.
- 4 -Ao Centro de Documentação e Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Promover a aquisição, permuta, organização, conservação e consulta do material documental de natureza científica e técnica de interesse para as actividades prosseguidas pelo IPCC;
- b)Efectuar pesquisas bibliográficas a solicitação dos serviços ou por indicação superior;
- c)Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente no IPCC;
- d)Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida no IPCC.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Documentação e Informação
Vigente desde: 05/03/1994