- 1 -À Direcção de Serviços de Cadastro compete a promoção e desenvolvimento de estudos cadastrais, a obtenção e tratamento de informação cadastral, a certificação dos elementos cadastrais dos prédios e a acreditação de entidades para o exercício de actividades cadastrais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Cadastro compreende:
- a)A Divisão de Execução do Cadastro;
- b)A Divisão de Registo Cadastral;
- c)A Divisão de Acreditação Cadastral.
- 3 -À Divisão de Execução do Cadastro compete:
- a)Referenciar a propriedade imobiliária, rústica e urbana;
- b)Identificar os prédios referenciados e emitir os respectivos cartões de identificação predial;
- c)Proceder à caracterização geométrica dos prédios identificados;
- d)Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária.
- 4 -À Divisão de Registo Cadastral compete:
- a)Assegurar a conservação do cadastro;
- b)Certificar os elementos cadastrais relativos a cada prédio.
- 5 -À Divisão de Acreditação Cadastral compete:
- a)Informar os requerimentos para a concessão de alvarás para o exercício de actividades cadastrais;
- b)Fiscalizar as actividades de entidades privadas no domínio do cadastro.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Cadastro
Vigente desde: 05/03/1994