Constituem receitas afectas ao IPCC:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)Os subsídios e comparticipações por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- c)O produto da prestação de serviços;
- d)A cobrança de direitos de autor;
- e)O produto da venda de publicações e de informação;
- f)O produto de taxas que por lei lhe sejam consignadas;
- g)O produto de coimas, na parte que legalmente lhe é consignada;
- h)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a qualquer outro título lhe sejam atribuídas.