- 1 -À Direcção de Serviços de Geodesia compete promover e desenvolver estudos e planear e executar trabalhos no domínio da geodesia.
- 2 -A Direcção de Serviços de Geodesia compreende:
- a)A Divisão de Posicionamento Geodésico;
- b)A Divisão de Nivelamento e Gravimetria.
- 3 -À Divisão de Posicionamento Geodésico compete:
- a)Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das redes de apoio necessárias aos trabalhos geodésicos e de cartografia;
- b)Executar trabalhos de apoio fotogramétrico;
- c)Estabelecer o referencial geodésico, com recurso a técnicas e posicionamento por satélite;
- d)Realizar estudos maregráficos, sem prejuízo das competências próprias do Instituto Hidrográfico.
- 4 -À Divisão de Nivelamento e Gravimetria compete:
- a)Executar trabalhos de nivelamento de precisão e de alta precisão e a conservação da rede de nivelamento de alta precisão;
- b)Executar trabalhos conducentes à melhoria e adensamento da rede gravimétrica.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Geodesia
Vigente desde: 05/03/1994