- 1 -À Direcção de Serviços de Cartografia compete promover estudos de cartografia, obter e tratar informação cartográfica e acreditar entidades para o exercício de actividades cartográficas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Cartografia compreende:
- a)A Divisão de Fotogrametria;
- b)A Divisão de Recolha e Tratamento da Informação;
- c)A Divisão de Acreditação Cartográfica.
- 3 -À Divisão de Fotogrametria compete:
- a)O desenvolvimento de todas as acções inerentes ao processo fotogramétrico necessárias à produção de cartografia;
- b)A elaboração de séries ortofotocartográficas;
- c)A responsabilidade técnica pela execução e fornecimento de reproduções das coberturas aerofotográficas para fins civis.
- 4 -À Divisão de Recolha e Tratamento da Informação compete planear e executar trabalhos de recolha e tratamento de informação conducente à elaboração de cartas.
- 5 -À Divisão de Acreditação Cartográfica compete:
- a)Informar os requerimentos para a concessão de alvarás para o exercício de actividades cartográficas;
- b)Informar sobre a produção cartográfica de entidades privadas e fiscalizar as respectivas actividades no domínio da cartografia.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Cartografia
Vigente desde: 05/03/1994