- 1 -São órgãos da CIRDD:
- a)O conselho geral;
- b)A comissão executiva;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos da CIRDD tem a duração de três anos, podendo ser renovado por uma ou mais vezes, continuando, porém, os seus membros em exercício até à efectiva substituição.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 19/04/1995