- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações da política vitivinícola da RDD;
- b)Proceder à eleição dos vogais da comissão executiva;
- c)Aprovar o plano de actividades, orçamentos, relatório e contas;
- d)Aprovar, mediante proposta da comissão executiva, o mapa de pessoal e o regulamento interno da CIRDD;
- e)Elaborar o seu regimento interno;
- f)Propor ao Governo as medidas regulamentadoras aplicáveis à RDD;
- g)Promover as acções de investigação e desenvolvimento tendentes a melhorar a vitivinicultura duriense;
- h)Colaborar na definição das acções de intervenção dos vinhos da RDD;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo estatuto da Região e pela legislação aplicáveis.
- 2 -Compete ainda ao conselho geral estabelecer directivas à comissão executiva relativamente:
- a)A articulação a estabelecer com o IVV, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e o IVP quanto à manutenção e exploração do ficheiro vitivinícola;
- b)A recolha e controlo das declarações de produção e de existências;
- c)A abertura e manutenção dos registos dos vinhos de qualidade produzidos e armazenados na RDD e consequente actualização do ficheiro vitivinícola;
- d)A certificação e controlo dos documentos que acompanham o trânsito de produtos vínicos que tenham início, terminem ou atravessem a RDD.
Artigo 7.º — Competências do conselho geral
Vigente desde: 19/04/1995