- 1 -À Direcção de Serviços de Informação de Saúde cabe a orientação técnica e a avaliação dos resultados das actividades de normalização de suportes, recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística e epidemiológica que caracteriza a situação de saúde do País em matéria de cuidados primários, bem como o planeamento e a avaliação de toda a actividade da DGCSP.
- 2 -À Divisão de Organização cabem as funções de normalização administrativa de suportes e circuitos de informação e, em especial, mediante colaboração com o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde e o Serviço de Informática da Saúde:
- a)Proceder à análise dos suportes e circuitos de informação em uso no sector dos cuidados de saúde primários, observando a sua validade, qualidade e economia e identificando as áreas onde devem ser introduzidas modificações ou inovações;
- b)Elaborar normas técnicas e de intervenção para utilização correcta dos suportes e circuitos, promover a sua difusão e proceder à sua avaliação periódica.
- 3 -À Divisão de Estatística cabem, em geral, as funções de participação no sistema estatístico nacional, em colaboração com o DEPS, bem como o apoio estatístico às actividades da DGCSP, e, em especial:
- a)Proceder à análise dos factores que impedem ou dificultam a existência de um sistema de informação sobre cuidados de saúde primários, ajustado às necessidades de planeamento e avaliação da situação de saúde do País, capaz de servir utilmente a administração dos serviços identificando as medidas a adoptar para prevenir ou superar aqueles factores;
- b)Elaborar ou colaborar na elaboração de normas técnicas e de intervenção dos serviços em matéria de desenho de suportes, recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística sobre cuidados de saúde primários, bem como de uso sistemático da metodologia de planeamento e avaliação a todos os níveis, promover a difusão das referidas normas e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- c)Cooperar, em matérias da sua competência, com os órgãos do sistema estatístico nacional;
- d)Prestar ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde a assessoria necessária à elaboração de acordos, convenções e regras de reembolso de prestações de saúde a cargo do sector privado.
- 4 -À Divisão de Epidemiologia cabe, em geral, a promoção do conhecimento da situação epidemiológica de saúde e, em especial:
- a)Elaborar normas técnicas para a realização de estudos epidemiológicos pelos serviços, promover a sua divulgação e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- b)Realizar, por si própria ou com o apoio de direcções de serviços da DGCSP e ou colaboração de outros serviços centrais, estudos epidemiológicos tendentes a caracterizar a situação de saúde da população portuguesa, identificando as medidas que o sistema de saúde deva adoptar para a melhorar.
Artigo 10.º — (Direcção de Serviços de Informação de Saúde)
Vigente desde: 02/03/1984