- 1 -Para o exercício das suas competências, a DGCSP dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços de apoio técnico e administrativo:
Direcção de Serviços de Informação de Saúde, que compreende:
Divisão de Organização;
Divisão de Estatística;
Divisão de Epidemiologia;
Os serviços de assessoria do director-geral:
Divisão de Planeamento e Avaliação;
Divisão de Apoio Jurídico;
Divisão de Documentação e Divulgação;
Divisão de Educação para a Saúde;
Direcção de Serviços de Administração Geral, que compreende:
Divisão de Pessoal;
Repartição Administrativa, que é constituída por:
Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Contabilidade, Economato e Reprografia;
Secção de Património e Viaturas;
- b)Serviços operacionais:
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde Individuais, que compreende:
Divisão de Saúde Materna e Infantil;
Divisão de Saúde de Adultos;
Divisão de Saúde Oral;
Direcção de Serviços de Saúde Mental;
Direcção de Serviços de Saúde Escolar e Ocupacional;
Direcção de Serviços da Tuberculose e Doenças Respiratórias;
Direcção de Serviços das Doenças Transmissíveis e Parasitoses;
Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária;
Direcção de Serviços das Prestações Indirectas.
- a)Serviços de apoio técnico e administrativo:
- 2 -Os serviços de natureza operacional funcionarão por programas, concebidos por objectivos, mediante divisões ou núcleos de técnicos constituídos com vista ao melhor aproveitamento das disponibilidades e da preparação e experiência profissionais, dispondo cada um deles de uma secção com pessoal para apoio administrativo.
- 3 -Junto do director-geral, com funções de supervisão na aplicação das normas e avaliação dos seus resultados, funciona um corpo de inspecção, constituído por funcionários das categorias cimeiras das carreiras de pessoal técnico superior, médico e de enfermagem, sob a orientação de um dos subdirectores-gerais.
Artigo 9.º — (Serviços)
Vigente desde: 02/03/1984