- 1 -À Divisão de Planeamento e Avaliação cabe, em geral, a participação no planeamento global, constituindo o núcleo de planeamento dos cuidados primários para colaboração com o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, e o apoio ao planeamento da acção da DGCSP, em especial:
- a)Promover a aplicação das normas de planeamento pelos serviços dependentes da DGCSP;
- b)Participar na elaboração das referidas normas;
- c)Facultar, relativamente aos cuidados primários, a informação, quantitativa e qualitativa, útil à concepção e avaliação dos planos de saúde;
- d)Participar na avaliação dos planos de saúde e dos programas relativos a cuidados de saúde primários;
- e)Cooperar na preparação do relatório anual que sintetizará a situação de saúde da população portuguesa;
- f)Elaborar, com a participação dos demais serviços da DGCSP, o plano anual de actividades desta, avaliar a sua execução e coligir os elementos para o respectivo relatório anual.
- 2 -A Divisão de Apoio Jurídico desempenha as funções de assessoria do director-geral em matéria jurídica, bem como de apoio técnico-jurídico aos diferentes serviços e, em estreita coordenação com a Divisão do Código da Saúde, do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, colabora na elaboração de diplomas legais em que a DGCSP intervenha.
- 3 -À Divisão de Documentação e Divulgação cabem as seguintes funções:
- a)Propor a aquisição, por compra ou troca com instituições nacionais e estrangeiras, de livros, periódicos, seriados, folhetos e outras publicações com interesse para as actividades de cuidados de saúde primários;
- b)Efectuar o registo e proceder ao tratamento de todas as espécies bibliográficas entradas, nomeadamente a catalogação e indexação de fichas e ordenação de ficheiros;
- c)Proceder à difusão dos documentos entrados, observando critérios de definição de perfis de destinatários;
- d)Elaborar bibliografias seleccionadas, segundo os mesmos critérios e critérios temáticos;
- e)Prestar apoio directo, incluindo o fornecimento de material educativo, aos serviços de saúde e demais entidades, públicas ou privadas, que pretendam realizar acções de promoção de saúde;
- f)Editar ou colaborar na edição de órgãos de divulgação da promoção da saúde.
- 4 -À Divisão de Educação para a Saúde cabem as seguintes funções:
- a)Proceder à análise dos factores que condicionam a difusão das mensagens de educação para a saúde através dos meios de comunicação social, identificando as técnicas e os métodos que os serviços devam adoptar para as tornar mais eficazmente receptíveis;
- b)Elaborar normas técnicas e de intervenção dos serviços para o mais eficaz e eficiente uso da tecnologia de educação para a saúde, promover a sua difusão e proceder à sua revisão e actualização periódicas;
- c)Manter em permanência um laboratório de meios técnicos de comunicação para estudo, ensino e adestramento dos responsáveis pela comunicação no sector;
- d)Promover, em colaboração com o Conselho de Alimentação e Nutrição, o Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto da Qualidade Alimentar e outros organismos com vocação apropriada, a educação para a saúde nos aspectos relativos a nutrição, nomeadamente:
Procedendo à análise dos factores que conduzem às situações de insuficiências, excessos e desequilíbrios nutricionais da população portuguesa, em especial quanto aos grupos em risco - jovens, grávidas e idosos -, identificando as medidas que os serviços devam adoptar para os prevenir ou superar;
Elaborando normas técnicas e programas de educação alimentar para execução pelos serviços do Ministério da Saúde ou de outros ministérios, promovendo a sua difusão e procedendo à sua avaliação e revisão periódicas;
Prestando apoio directo aos serviços de saúde e de educação e demais entidades públicas e privadas que pretendam empreender acções no domínio da educação em nutrição;
- e)Promover, em colaboração com as escolas superiores de medicina dentária, a educação para a saúde no que respeita à saúde oral, em estreita ligação com os serviços de prestação directa de cuidados de saúde neste domínio;
- f)Promover a educação para a saúde no que respeita ao controle da sinistralidade, à prevenção de alcoolismo, do tabagismo e de outros problemas de origem comportamental, em colaboração com os serviços do Ministério da Saúde e de outros ministérios com intervenção nestas áreas e em estreita ligação com os serviços de prestação directa de cuidados de saúde nestes domínios;
- g)Apoiar os serviços da DGCSP que a ela recorram para o estudo, lançamento e avaliação das acções de educação para a saúde;
- h)Apoiar os serviços de educação e demais entidades públicas e privadas que pretendam emprender acções com idênticos objectivos.
Artigo 11.º — (Serviços de assessoria do director-geral)
Vigente desde: 02/03/1984