- 1 -À Direcção de Serviços de Administração Geral cabem as funções gerais de administração da direcção-geral, designadamente no que respeita à gestão do pessoal e ao apoio administrativo dos restantes serviços.
- 2 -À Divisão de Pessoal cabe, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, a gestão do pessoal dos cuidados de saúde primários incluído em carreiras de âmbito nacional, bem como a prática dos actos de administração a nível central relativos ao pessoal pertencente a órgãos, serviços e instituições regionais, distritais e locais de cuidados primários, nomeadamente quanto a:
- a)Promover a elaboração de normas relativas a concursos do referido pessoal, para uso nos serviços de âmbito regional e local;
- b)Promover a respectiva difusão e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- c)Colaborar na manutenção do registo central de pessoal, na parte que lhe diga respeito;
- d)Colaborar na elaboração de normas relativas à avaliação e classificação de serviço;
- e)Promover a reafectação dos recursos humanos, nos termos definidos por este diploma;
- f)Analisar e apresentar a decisão superior as propostas de actos de administração de pessoal de órgãos, serviços e instituições dependentes da DGCSP e que por lei careçam de intervenção ministerial.
- 3 -À Repartição Administrativa cabem as seguintes funções:
- a)Pela Secção de Pessoal, Expediente Geral, Arquivo e Secretariado: executar as acções de tipo administrativo relativas ao recrutamento, selecção, provimento, promoção, tempo de serviço, disciplina, exoneração e demissão e a quaisquer outros assuntos referentes ao pessoal do quadro da DGCSP; ocupar-se das tarefas de expediente geral e arquivo, e assegurar as funções de secretariado, mediante um corpo funcional comum que apoie, neste aspecto, o gabinete do director-geral e os serviços de apoio;
- b)Pela Secção de Contabilidade, Economato e Reprografia: assegurar os serviços de contabilidade e economato; manter actualizados os registos de móveis e demais material afecto à DGCSP, e assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e duplicação;
- c)Pela Secção de Património e Viaturas: manter actualizados os registos do património e do parque automóvel privativo da DGCSP e assegurar o apoio administrativo à gestão da sua utilização.
Artigo 12.º — (Direcção de Serviços de Administração Geral)
Vigente desde: 02/03/1984