À Direcção de Serviços de Saúde Mental cabe, em geral, a orientação técnica e a avaliação dos resultados das acções de promoção da saúde mental, prevenção dos correspondentes riscos e vigilância e luta relativamente ao alcoolismo e, em especial:
- a)Proceder à análise dos factores que condicionam a saúde mental, nas sucessivas fases etárias, identificando as medidas que os serviços devam adoptar para os prevenir e superar;
- b)Proceder à análise dos factores determinantes do alcoolismo, identificando as medidas que os serviços devam adoptar para os prevenir e superar;
- c)Elaborar as normas técnicas de intervenção dos serviços em cuidados de saúde mental quanto às sucessivas fases etárias relativas ao alcoolismo, promover a sua difusão e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- d)Estudar e propor planos nacionais de saúde mental, participando em tal domínio no planeamento global, e promover a correspondente programação, em cooperação com os serviços competentes de planeamento;
- e)Manter actualizada a carta sanitária do País no campo da saúde mental;
- f)Elaborar as normas que regulam as condições de internamento, atendimento de urgência e consultas externas dos actuais estabelecimentos de internamento psiquiátrico, oficiais e particulares, bem como os demais aspectos do seu funcionamento técnico;
- g)Promover a recolha e apuramento dos dados estatísticos relativos ao movimento de doentes, morbilidade e mortalidade e ao pessoal, bem como dos referentes a quaisquer outros elementos com interesse para a avaliação da actividade dos serviços e estabelecimentos de saúde mental, oficiais e particulares;
- h)Exercer tutela sobre os estabelecimentos de saúde mental do sector privado, designadamente quanto a licenciamentos, condicionamentos e termos de funcionamento;
- i)Elaborar as normas relativas à alínea anterior, promover a sua difusão e proceder à sua avaliação e revisão periódicas.