À Direcção de Serviços de Tuberculose e Doenças Respiratórias cabe, em geral, a orientação técnica e a avaliação dos resultados das acções tendentes a exercer a vigilância e luta relativamente à tuberculose e aos cuidados de saúde referentes a outras doenças pneumológicas e, em especial:
- a)Proceder à análise dos factores que conduzem à incidência e prevalência da tuberculose e doenças respiratórias, identificando as medidas que os serviços devam adoptar para os prevenir ou superar;
- b)Elaborar as normas técnicas para a detecção da tuberculose e doenças respiratórias - infecção e doença - e para a fixação de esquemas terapêuticos que garantam a unidade do seu tratamento, promover a sua difusão e proceder à respectiva revisão e avaliação periódicas;
- c)Assegurar a observância dos preceitos fixados no Estatuto da Assistência na Tuberculose aos Funcionários Civis e Seus Familiares;
- d)Estudar e propor os planos nacionais de intervenção no campo da tuberculose e doenças respiratórias, participando em tal domínio no planeamento global, e promover a correspondente programação, em cooperação com os serviços competentes de planeamento;
- e)Promover a recolha e o apuramento dos dados estatísticas relativos ao movimento dos doentes, morbilidade e mortalidade, bem como de todos os outros elementos que interessem à avaliação da actividade dos serviços e estabelecimentos.