- 1 -A DGCSP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por 4 subdirectores-gerais.
- 2 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, de acordo com o princípio da gestão por objectivos.
- 3 -O director-geral proporá o subdirector-geral que, após designação, o deverá substituir nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 8.º — (Órgãos)
Vigente desde: 02/03/1984