- 1 -O regulamento de exploração de cada porto fixará as condições e normas para a prestação do serviço de reboque, tomando em consideração, designadamente, as características do porto, o local de estacionamento, o tipo de embarcação e as manobras a efectuar.
- 2 -No regulamento referido no número anterior deverão constar as situações de obrigatoriedade de recurso ao serviço de reboque.
Artigo 3.º — Serviço de reboque
Vigente desde: 27/02/2001