- 1 -Decorrido o prazo de tempo previsto para cada espécie ou grupo de espécies após a data de colheita da amostra para certificação os lotes de semente certificada de todas as categorias da respectiva espécie são considerados em reserva, não podendo ser comercializados.
- 2 -O produtor e o acondicionador de sementes devem, até 30 dias após a data referida no número anterior, dar conhecimento à DGPC dos lotes em reserva, indicando para cada um o número de embalagens e, de cada uma delas, o respectivo peso líquido ou número de sementes.
- 3 -Os lotes em reserva devem ser submetidos a nova amostragem e a ensaios para determinação da faculdade germinativa, só podendo ser comercializados caso sejam aprovados. Aos lotes reprovados aplica-se o n.º 3 do artigo 17.º
- 4 -Nas etiquetas dos lotes aprovados devem ser apostas vinhetas autocolantes onde está inscrita a data da colheita de amostras para a revisão da faculdade germinativa ou, no caso de o produtor de sementes o solicitar, devem ser colocadas novas etiquetas onde é inscrita a data da nova colheita de amostras.
Artigo 19.º — Recertificação de lotes de sementes
Vigente desde: 26/03/2002