- 1 -Os ensaios de pós-controlo realizados no campo ou em laboratório têm por objectivo avaliar a identidade e pureza varietais e, simultaneamente, o cumprimento das normas relativas às embalagens, respectivo fecho e etiquetagem dos lotes de sementes certificadas produzidas no País, provenientes de outros Estados-Membros ou importados, por forma a verificar a eficácia do controlo da execução da certificação de sementes.
- 2 -A DSSP deve realizar ensaios de pós-controlo segundo os métodos preconizados pela OCDE e de acordo com os respectivos regulamentos técnicos de aplicação dos lotes de sementes:
- a)De categorias anteriores à certificada;
- b)Da categoria certificada em, pelo menos, 20% da sua totalidade;
- c)Provenientes da União Europeia ou importadas, destinadas a multiplicação ou comercialização.
- 3 -Ao verificar-se, no decorrer de três anos consecutivos ou cinco alternados de ensaios, que a maioria dos lotes de sementes de um produtor nacional não satisfazem as normas definidas no presente diploma e regulamentos técnicos de aplicação, a DGPC pode cancelar a licença do produtor em questão.
- 4 -À constatação que amostras de lotes de sementes provenientes da União Europeia ou importadas de países terceiros não satisfazem as normas definidas no presente diploma e regulamentos técnicos de aplicação, a DGPC informará do facto o organismo oficial de certificação do país de produção da semente e a Comissão Europeia, no caso de se tratar de um Estado-Membro.
Artigo 21.º — Ensaios de pós-controlo
Vigente desde: 26/03/2002