Dos despachos emitidos pelo director-geral de Protecção das Culturas cabe recurso hierárquico para o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Dos despachos emitidos pelo director-geral de Protecção das Culturas cabe recurso hierárquico para o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.