Os regulamentos técnicos de aplicação, por espécie ou grupo de espécies, necessários à execução do disposto no presente diploma serão definidos por portarias do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Os regulamentos técnicos de aplicação, por espécie ou grupo de espécies, necessários à execução do disposto no presente diploma serão definidos por portarias do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.